Quinta-feira, 8 de Julho de 2004

Tribunal Europeu nega estatuto jurídico a feto

(...) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos rejeitou esta quinta-feira que um feto possa ter estatuto jurídico próprio em caso de aborto por erro médico. A decisão surgiu em resposta a um processo levantado por uma francesa contra a justiça do seu país. Um tribunal francês considerou não ter havido crime contra o direito à vida de um bebé que a queixosa esperava e que perdeu durante a gestação por erro médico.


Por 14 votos contra três, o Tribunal Europeu considerou não ter havido violação do artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por parte da França.
Segundo o tribunal, «o início do direito à vida depende da apreciação dos Estados». No caso da Europa, «todavia, ainda não se chegou a uma solução sobre esta questão», existido uma «ausência de consenso sobre a definição científica e jurídica do início de vida», acrescenta.



No caso da França, refere-se no acórdão, esta questão está a ser debatida actualmente.


«O tribunal está convencido de que não é possível nem desejável responder actualmente de forma abstracta à questão de se esta criança que irá nascer é uma “pessoa” no sentido do artigo 2 da Convenção», precisa o acórdão.


A queixosa, Thi-Nho Vo, de 37 anos, perdeu o bebé que esperava em 1991 durante uma visita de rotina ao hospital Hôtel-Dieu de Lyon. A consulta coincidiu com a de uma outra mulher que foi ao hospital para lhe retirarem o dispositivo intra-uterino (DIU). As fichas clínicas das pacientes foram confundidas, e, devido a um erro médico, o procedimento submetido a Thi-Nho Vo, grávida de seis meses, obrigou-a a fazer um aborto terapêutico.


08-07-2004 12:17:42



(...)


in http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=133257

urbanizado por jfd às 13:10
link | favorito
De Anónimo a 8 de Julho de 2004 às 13:35
Cara, que situação difícil. 6 meses é um estado já avançado de gravidez, muitas crianças nascidas prematuramente aos 6 meses sobrevivem. Fiquei aqui pensando, nessa questão, o que é uma pessoa? Será que o estado tem o direito de deliberar sobre o que é ou não uma pessoa? Baseado em quê? Coisas para refletir... mundo estranho esse! Ai jhfd, valeu pela visita. Volte sempre!Nazir Zaied
(http://blogs.sapo.pt)
(mailto:nazir_zaied@yahoo.com.br)
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