Segui o debate no parlamento com muita atenção.
O PCP foi o mesmo de sempre, o BE sempre assertivo nas suas intervenções com o intuito de irritar o Exmo. Senhor Primeiro Ministro (com uma taxa de 99,9% de sucesso). Os Verdes, tenho de concordar com o Primeiro, sempre a mesma lenga lenga ...
O CDS teve um estreante, que a meu ver brilhou... Nada demagogo e foi informativo e esclarecedor da posição da "Direita"
O PSD esteve bem e coerente.
Quando a mim, contribuinte, nada de nada foi esclarecedor.
Apenas compreendi que o meu futuro está a ser empenhado por causa ideológicas .
Tem de existir um consenso entre os partidos que servem a alternância do poder.
Plo nosso bem!
Seja bem vindo!
E passe depressa ;))
Esta questão vai de novo ao parlamento. Existe a vontade do PS e do PSD de a tornar a referendar.
Daqui a uns tempos vamos ser bombardeados com opiniões, factos, histórias, relatos na primeira pessoa, cientistas, teólogos , etc...
Eu não acredito na questão posta da forma que está.
Eu não acredito que a vida antes do nascimento seja tal e qual a vida após o nascimento.
Eu acredito que Roe Vs Wade foi o abrir (necessário) de uma caixa de Pandora.
Eu sou contra o aborto livre
Eu não tenho o direito de opinar
Eu tenho o dever de participar no debate
Eu tenho a obrigação de votar no referendo
Eu desejo que o resultado do referendo ajude a alterar o Artigo 140º do Código Penal Português
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CAPÍTULO II
Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 140º
Aborto
1 - Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com
pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com
pena de prisão até 3 anos.
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio
ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Artigo 141º
Aborto agravado
1 - Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física
grave da mulher grávida, os limites da pena aplicável àquele que a fizer abortar são aumentados de
um terço.
2 - A agravação é igualmente aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática de aborto
punível nos termos dos nºs 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com intenção lucrativa.
Artigo 142º
Interrupção da gravidez não punível
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher
grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo
ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou
para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de
gravidez;
c) (*) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave
doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez,
comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis,
excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a
todo o tempo;
d) (*) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a
interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em
atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou
sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a
antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e
sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na
sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da
interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação,
socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
(*) Redacção da Lei nº 90/97, de 30-07
Respondia eu num tópico sobre os recentes avanços do PSD e onde nos levariam:
Meu caro,
Se os senhores que comandam o nosso partido souberem alimentar, manter e elevar o debate e consciência nacionais, certamente poderemos estar a construir as fundações de uma nova forma de ser oposição. E o que ganhamos com isto? Desbravamos os (longos) caminhos que levam ao comando dos destinos do país.
Não acredito que seja algo de imediato, ainda vamos ter de penar... Mas também nunca se sabe...
E o nosso papel no meio disto tudo? Temos de exigir nada mais nada menos do que o melhor por parte do nosso partido, da nossa jota, das nossas secções, dos nossos companheiros
Temos de mudar por dentro, e espelhar para fora!
E acredito mesmo nisto... Que estamos num momento bom e que melhores poderão chegar. Quero que o PSD se afirme como um partido responsável e um partido de Estado. Que quer ser Governo não pelo poder, mas sim pelo Estado. Pelo País.
Começou para alguns mais um ano lectivo, para outros como eu, apenas no inicio de Outubro.
Desejo bons semestres e muitos créditos de Bologna atribuídos na secretaria!
Estou ansioso pelas aulas, aprender é bom! E agora, faço tudo em menos um ano, só que, terei 14 cadeiras para fazer este ano!
SOCORRO!
11 dias depois começa Setembro para mim
Acordar muito cedo, aturar transito, ver o tempo escuro deprimente e trabalhar!
É assim Setembro
Gosto muito, pois passando Setembro vem Outubro (mês chato) e depois os meus adorados Novembro e Dezembro!
;))
Up and down
Preto e branco
Triste e contente
Quente e frio
Aqui e ali
É assim ;)
tass bem !!!
Ontem o tempo estava estranho, hoje também está.
A Lua, que víamos ontem cheia, era vista em parte tapada pela sombra da terra(em outras paragens do mundo)...
Fiquei afectado... Entrei em modo cinzento, em modo tapado...
Espero que passe depressa, e que a sombra me largue e me deixe brilhar!
Bom dia
Não sou muito destas coisas, mas é com prazer que vejo o BCP a utilizar a cor na sua última campanha... Primeiro porque se livram com uma grande ruptura da imagem do Pedro Abrunhosa, coisa que já vinham a tentar fazer alterando a voz da música... Segundo porque é bom ver cor na publicidade portuguesa! É tudo muito pálido muito igual.
Estou numa agência há bués e sempre que me chamam para figurar é para fazer os papeis óbvios. E sempre me dizem que a publicidade portuguesa não pede cor.
Enfim!
Espertos são os que tomarem a iniciativa , pois muitos nichos de mercado podem ficar despertos para essas marcas pioneiras.
Podem ver a campanha e / ou o making off
http://www.bcp.pt/site/conteudos/30/article.jhtml?articleID=376721
http://www.bcp.pt/site/conteudos/4433/article.jhtml?articleID=388430
Tenho dito!
O ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral enviou uma carta à eurodeputada Ana Gomes, onde confirma a passagem de aviões da CIA em Portugal, segundo informa hoje o Diário Económico, lembrando que estas informações contradizem as declarações prestadas pelo antigo chefe da diplomacia em Dezembro no Parlamento.
De acordo com o jornal, o antigo ministro dos Negócios Estrangeiros escreveu uma carta a Ana Gomes, dando conta da passagem de aviões da CIA por Portugal e de voos de transporte de prisioneiros entre Portugal e Guantanamo.
«Há dados que mostram que determinados aviões suspeitos passaram com muita frequência por Portugal num período largo», disse a eurodeputada ao Diário Económico. Segundo Ana Gomes, o documento refere ainda «voos directos entre Portugal e Guatanamo».
Esta versão contradiz as declarações do antigo ministro dos Negócios Estrangeiros prestadas em Dezembro no Parlamento. Na altura, Freitas do Amaral garantiu que não havia qualquer indício de que tivessem passado aviões da CIA por Portugal.
Ana Gomes admitiu a possibilidade de virem a ser ouvidos responsáveis do passado na Comissão de Inquérito europeia encarregue deste caso, uma vez que a maior parte dos supostos voos ocorreram em 2002, 2003 e 2004.
Ainda assim, Ana Gomes sublinhou que ainda está por saber o tipo de prisioneiros transportados pela CIA em território português.
Para a eurodeputada, é preciso ouvir, antes de mais, os técnicos que tinham responsabilidades nessa altura. Só depois se verá «se há responsabilidades políticas ou não».
05-09-2006 10:21:23
in http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=241989
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